1 -A assembleia geral não poderá funcionar, em primeira convocatória, sem a presença de mais de metade dos sócios efectivos da Associação. Poderá reunir em segunda convocatória, meia hora depois da hora prevista para o início da reunião, com qualquer número de sócios, se assim tiver sido previsto no aviso convocatório."
2 de Julho de 2007. - O Notário, José Bernardo Coelho Gaspar de Almeida.
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