Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea f) do artigo 7.º; alíneas t)e v) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Lei Habilitante
Objeto
Âmbito de Aplicação
Princípios Gerais
Montante e periodicidade das bolsas
Condições de acesso
Processo de candidatura
Processo de Seleção
Cessação da bolsa de estudo
Renovação das bolsas
Casos omissos
Entrada em vigor