Artigo 16.º
A reforma dos presentes estatutos e a alteração ou extinção da associação, bem como o destino do seu património, só podem ser deliberadas por decisão da assembleia geral tomada por três quatros dos membros associados, sempre sem prejuízo do cumprimento das disposições legais em vigor."
30 de Maio de 2007. - A Notária, Ana Cristina Gonçalves Marques Paixão.
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