O objecto da sociedade consiste na actividade de instalação de tectos falsos e divisórias, decoração de interiores, isolamento térmico e acústico, pinturas e acabamentos.
Artigo 3.º
O capital social integralmente realizado é de Euro 5000, corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio, Dinis Martins Frade.
Artigo 4.º
A sociedade pode exigir prestações suplementares ao capital até ao dobro do actual capital social.
Artigo 5.º
1 -A gerência da sociedade fica afecta ao único sócio gerente, Dinis Martins Frade.
2 -Para vincular validamente a sociedade em quaisquer actos ou contratos é suficiente a sua assinatura."
O texto do contrato na sua redacção actualizada encontra-se depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
24 de Março de 2004. - A Escriturária Superior, Rosa Maria Miranda Rodrigues Baganha Figueiredo.
2003969730