Artigo 6.º
Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente."
O texto do contrato, na sua redacção actualizada, encontra-se depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
15 de Dezembro de 2005. - A Escriturária Superior, Rosa Maria Miranda Rodrigues Baganha Figueiredo.
2009664400