Artigo 15.º
1 -º (Inalterado.)
2 -º (Inalterado.)
3 -º (Inalterado.)
4 -º (Inalterado.)
5 -º (Inalterado.)
§ único. A assembleia geral é soberana e as suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta de votos dos associados presentes, salvo no caso de alteração dos estatutos, em que é exigível o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes, e no caso da dissolução da associação, em que é exigível o voto favorável de três quartos do número de todos os associados."
E por esta mesma escritura aditaram ainda o seguinte:
"CAPÍTULO XIII