3 -Os membros do AECT Eurocidade 'Porta da Europa' poderão decidir, de comum acordo, delegar a execução das suas funções e responsabilidades, noutro membro do AECT, sempre que as delegações não se oponham às disposições estabelecidas na normativa europeia.
Convénio de Constituição - Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT) - Eurocidade Porta da Europa
O Município de Almeida, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, António José Monteiro Machado;
A Junta de Freguesia de Vilar Formoso, representada pelo Presidente, André Duarte Lopes da Silva;
O Ayuntamiento de Fuentes de Oñoro, representado pelo Alcalde, Isidoro José Alanís Marcos;
O Ayuntamiento de Ciudad Rodrigo, representado pelo Alcalde, Marcos Iglesias Caridad;
Tendo em conta a necessidade de criar um marco jurídico regulador das atividades de cooperação territorial que tradicionalmente têm vindo a ser desenvolvidas pela população que habita o território de cada uma das partes, formalizando assim essa cooperação.
Considerando a necessidade de revitalizar e valorizar o que é a fronteira entre Portugal e Espanha, mais concretamente a fronteira mais antiga da Europa - Vilar Formoso e Fuentes de Oñoro -, que assume uma importância secular e central na dinamização do território, onde as suas populações partilham espaço, elementos históricos, linguísticos, culturais e económicos.
Considerando que as finalidades e os objetivos dessa cooperação, bem como a necessidade de candidaturas a programas comunitários ou de outra natureza que permitam o cofinanciamento dessas ações, apenas poderão ser plenamente alcançados por uma entidade pública, com personalidade jurídica, que terá a mais ampla capacidade jurídica de atuação que a legislação dos Estados espanhol e português reconheçam.
Respeitando as normas e os princípios do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, sobre os Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT), publicado no Diário Oficial da União Europeia L 210, de 31 de julho de 2006, na sua versão modificada pelo Regulamento (UE) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, no que se refere à clarificação, à simplificação e à melhoria da constituição e do funcionamento de tais agrupamentos, assim como o Decreto-Lei n.º 376/2007, de 8 de novembro, modificado pelo Decreto-Lei n.º 60/2015, de 22 de abril, do Governo de Portugal; e o Real Decreto 23/2015, de 23 de janeiro, que modifica o Real Decreto 37/2008, de 18 de janeiro, do Governo de Espanha, e no âmbito das respetivas circunscrições territoriais.
Com o objetivo de promover a cooperação territorial transfronteiriça nos domínios empresarial e industrial, da agricultura, do comércio, do turismo, do património, do ordenamento do território, do meio ambiente e dos recursos naturais, da partilha dos transportes, das telecomunicações e tecnologias de informação e comunicação atuais e futuras, da logística, da cultura, do desporto, da educação, do entretenimento, da assistência sanitária, da proteção civil, entre outros.
Acordam, por tudo isto, estabelecer o presente Convénio de Cooperação Territorial para constituir um agrupamento, com personalidade jurídica, denominado 'Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial Eurocidade Porta da Europa', adiante designado 'Eurocidade Porta da Europa, AECT', regulamentado em conformidade com o Decreto-Lei n.º 376/2007, de 8 de novembro, publicado no Diário da República Portuguesa, 1.ª série, n.º 215, de 8 de novembro de 2007, modificado pelo Decreto-Lei n.º 60/2015, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2015, e em conformidade com o Real Decreto 23/2015 de 23 de janeiro, publicado no «Boletim Oficial do Estado» (BOE) Sec. 1, n.º 27, a 31 de janeiro de 2015, que garantem a efetiva aplicação em Portugal e Espanha respetivamente, do Regulamento (CE) n.º 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de julho de 2006 relativo aos Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT), na sua versão alterada pelo Regulamento (UE) n.º 1302/2013, no que se refere à clarificação, à simplificação e à melhoria da criação e do funcionamento de tais agrupamentos, publicado no Diário Oficial da União Europeia número L347/303, de 20 de dezembro de 2013, adiante designado 'Regulamento AECT';
Neste contexto e tendo em conta a sintonia de objetivos e a complementaridade dos mecanismos necessários para a sua concretização, no uso das suas competências e assumindo as responsabilidades que lhes são atribuídas, as partes expressam o seu acordo de vontade no presente Convénio de Cooperação, em conformidade com as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
Constituição do AECT