Artigo 6.º
1 -A admissão como sócio efectivo efectuar-se-á mediante proposta apresentada por escrito à direcção, subscrita pelo interessado, e se possível por dois associados.
2 -A admissão será decidida em reunião ordinária da direcção, no prazo máximo de 30 dias posteriores à entrega da proposta, e a respectiva deliberação será comunicada por escrito ao interessado.
3 -A admissão como sócio honorário efectuar-se-á por convite, após deliberação em reunião de direcção.