Artigo 3.º
1 -Para a realização dos seus objectivos, a instituição propõe-se criar e manter acções de carácter:
a)Social, com a criação e dinamização de espaços destinados ao apoio de crianças, jovens, terceira idade e população com deficiência, nomeadamente a criação das valências creche, jardim-de-infância, ATL, centro de convívio, centro de dia, lar de idosos, apoio domiciliário, CAO, lar residencial, lar de apoio, casa de abrigo e centro comunitário;
b)Desportivo, com a criação e dinamização dos mais diversos espaços desportivos;
c)Cultural, com a criação e dinamização de espaços culturais, bem como a divulgação de todo um património cultural da região;
d)Económico, criando apoios e orientações às actividades económicas dos Cótimos;
e)Fomentar, incrementar e executar cursos de formação profissional.
2 -São considerados fins principais os da segurança social."
11 de Abril de 2003. - A Escriturária superior, (Assinatura ilegível.)
3000101898