Podem ser sócios do Clube todos os indivíduos moral e civilmente idóneos, docentes e ex-docentes, alunos e ex-alunos que tenham terminado o curso, funcionários da EPDRAC, mediante o pagamento de uma jóia, que não tenham sofrido condenação por transgressão às leis da caça, punidos com interdição do direito de caça, a não ser que já tenham decorrido mais de cinco anos após o seu cumprimento, ou, se a pena tiver sido suspensa, após o decurso do respectivo prazo. É prevista a admissão como sócia da Câmara Municipal de Alter do Chão.