Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece os critérios pedagógicos e os procedimentos administrativos das provas de avaliação da capacidade para a frequência dos cursos de 1.º ciclo da UPT dos candidatos maiores de 23 anos.
Artigo 2.º
Condições para requerer a inscrição
Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas.
Artigo 3.º
Inscrição
1 -A inscrição para a realização das provas é efetuada em formulário próprio disponibilizado pela UPT, no gabinete de ingresso ou no Portal da UPT.
2 -O processo é instruído com os seguintes documentos:
a)Boletim de inscrição devidamente preenchido;
c)Curriculum vitae atualizado, datado e assinado, com a indicação do percurso escolar e profissional do candidato;
d)Documentos comprovativos das formações e funções referidas no CV.
3 -Cada candidato pode inscrever-se em provas de diferentes áreas científicas, sendo suficiente, para tal, a instrução de um único processo.
Artigo 4.º
Épocas e prazos de inscrição
Em cada ano letivo a Reitoria divulga, em edital próprio, épocas e prazos de inscrição.
Artigo 5.º
Componentes da avaliação
1 -A avaliação da capacidade para a frequência dos cursos superiores da UPT integra, pela ordem seguinte:
a)Uma prova escrita de avaliação dos conhecimentos e competências;
b)A apreciação do Curriculum vitae do candidato;
c)A avaliação das motivações do candidato, mediante entrevista individual.
2 -Nenhuma das componentes da avaliação é, por si só, eliminatória.
3 -A classificação de cada componente é feita na escala de 0 a 20 valores, expressa em números inteiros, sendo as cinco décimas arredondadas para a unidade imediatamente superior.
Artigo 6.º
Prova escrita de avaliação dos conhecimentos e competências
1 -A prova de avaliação é escrita e destina-se a apreciar os conhecimentos e competências considerados indispensáveis ao ingresso e progressão no curso a que se refere.
2 -A prova será realizada em horário pós-laboral e a sua duração não poderá exceder duas horas.
3 -A classificação final da prova escrita de avaliação é feita de acordo com as ponderações definidas no número anterior numa escala de 0 a 200 pontos
Artigo 7.º
Entrevista
a)Apreciar o Curriculum vitae e a experiência profissional do candidato;
b)Discutir e avaliar as motivações do candidato relativamente ao curso a que pretende candidatar-se.
Artigo 8.º
Composição e nomeação do júri
1 -O júri das provas é composto por um presidente e dois vogais, designados de entre os docentes da UPT das áreas de formação em que se enquadra a candidatura.
2 -O júri é nomeado pelo Conselho Científico, sob proposta do respetivo Director de Departamento.
Artigo 9.º
Competência do júri
a)Definir a sua organização interna e funcionamento;
b)Realizar as provas de admissão;
c)Atribuir a classificação final de cada candidato.
Artigo 10.º
Classificação final do candidato
1 -A obtenção de uma classificação inferior a 95 pontos implica a reprovação das provas.
2 -A classificação final do candidato resulta da apreciação das componentes da avaliação, segundo o critério a seguir indicado:
a)A prova escrita de avaliação dos conhecimentos e competências representa 50 % da classificação final;
b)A apreciação do Curriculum vitae do candidato representa 25 % da classificação final;
c)A avaliação das motivações do candidato representa 25 % da classificação final.
Artigo 11.º
Recurso das classificações
No prazo definido no edital referido no artigo 4.º, os candidatos podem recorrer da classificação obtida, em exposição fundamentada à Reitoria.
Artigo 12.º
Efeitos das provas
1 -A aprovação nas provas produz efeitos para a matrícula e inscrição no curso para que tenham sido realizadas, no ano da aprovação e nos cinco anos letivos subsequentes.
2 -A aprovação permite ainda o ingresso noutro curso, desde que o júri da respetiva área científica conceda parecer favorável ao requerimento do candidato.
Artigo 13.º
Validade das provas prestadas noutros estabelecimentos de ensino
1 -É permitida a candidatura à matrícula e inscrição nos cursos superiores da UPT aos candidatos aprovados em provas equivalentes às previstas neste regulamento, realizadas noutros estabelecimentos de ensino superior.
2 -O ingresso dos candidatos, nos termos previstos no número anterior, está dependente da aprovação do Diretor de Departamento, mediante parecer favorável do respetivo júri.
3 -A candidatura nos termos do n.º 1 exige a entrega de:
a)Original ou cópia autenticada de certificado com a classificação final das provas realizadas na outra instituição;
b)Informação sobre as provas (componentes, enunciado e outra informação que seja pertinente).
Artigo 14.º
Creditação
1 -Em consequência do reconhecimento da experiência profissional e da formação dos candidatos que tenham concluído as provas com aproveitamento, é possível a atribuição de créditos no ciclo de estudos escolhido pelo candidato.
2 -O processo de atribuição de créditos previsto no número anterior rege-se pelo Regulamento do reconhecimento e creditação de competências da UPT.
Artigo 15.º
Casos omissos
Aos casos omissos neste regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições do Regulamento de Ingresso na Universidade Portucalense.
Artigo 16.º
Norma revogatória
O presente revoga o regulamento publicado na 2.ª série do Diário da República como Anúncio n.º 1265/2008, de 25 de fevereiro de 2008, entrando em vigor após a sua publicação.
20 de dezembro de 2018. - O Reitor da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Professor Doutor Alfredo Rodrigues Marques.