A associação adopta a denominação de Grupo S. Martinho e tem sede na Travessa do Sobradelo, 48, freguesia de Silvares (São Martinho), concelho de Fafe.
Artigo 2.º
A associação tem por objecto a criação de actividades teatrais e musicais, tendo em vista o desenvolvimento educativo e cultural, tal como a realização de outras actividades artísticas e literárias.
Artigo 3.º
Podem ser associados quaisquer pessoas singulares ou colectivas que contribuam para a associação com uma jóia inicial e uma quota mensal, cujos montantes serão definidos em assembleia geral.
Artigo 4.º
Haverá as seguintes categorias de associados: efectivos, beneméritos e honorários, sendo a atribuição destas duas últimas da competência da assembleia geral, por proposta fundamentada da direcção.
Artigo 5.º
1 -São órgãos da associação:
a)A assembleia geral;
b)A direcção;
c)O conselho fiscal.
2 -Os órgãos são eleitos por um período de dois anos.
Artigo 6.º
A mesa da assembleia geral é composta por três associados sendo um presidente e dois secretários, competindo-lhes convocar e dirigir as assembleias gerais e redigir as actas das mesmas.
Artigo 7.º
1 -A direcção é composta por cinco associados, sendo um presidente, um vice-presidente, dois secretários e um tesoureiro e compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da associação.
2 -Para obrigar a associação em juízo e fora dele, é necessária e suficiente a intervenção de dois dos membros da direcção, sendo um deles o presidente.
Artigo 8.º
O conselho fiscal é constituído por três associados e compete-lhe fiscalizar e dar parecer sobre os actos administrativos e financeiros praticados pela direcção.
Artigo 9.º
Em tudo o que estes estatutos forem omissos rege a legislação aplicável e, designadamente, os artigos 167.º e seguintes do Código Civil.
Assim outorgaram.
Foi exibido o certificado de admissibilidade de denominação emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas em 19 de Fevereiro de 2003.
Esta escritura foi lida e explicada aos outorgantes.
(Assinaturas ilegíveis). - A Notária, Maria Cristina Azevedo Pinho Sousa.
Vai conforme o original.
21 de Agosto de 2009. - Por delegação da Notária, a Colaboradora, (Assinatura ilegível.)