Artigo 5.º
1 -A direcção é o órgão executivo da associação e é composta por um presidente, um primeiro vice-presidente, um segundo vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
2 -(Mantém-se.)
3 -(Mantém-se.)
4 -(Mantém-se.)
5 -(Mantém-se.)"
Está conforme o original.
12 de Outubro de 2007. - A Notária, Maria dos Anjos da Costa Tavares Barreiros.
2611059665