Artigo 2.ºObjectivos1 -A Associação terá as seguintes categorias de associados:a)Honorários;b)Efectivos;c)Colectivos. CAPÍTULO III
Artigo 16.ºForma de obrigarA Associação obriga-se através da assinatura de qualquer membro da direcção.Está conforme.21 de Outubro de 2004. - A Ajudante, (Assinatura ilegível.)3000157270