Artigo 27.º
a)Definir as linhas fundamentais de actuação da Associação;
b)Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva mesa e a totalidade ou a maioria dos membros dos órgãos executivos e de fiscalização;
c)Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;
d)Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
e)Deliberar sobre a alteração de estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da Associação;
f)Autorizar a associação a demandar os membros dos corpos gerentes por factos praticados no exercício das suas funções;
g)Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações.