Artigo 1º
Denominação e duração
1 -A Federação Portuguesa de Ornitologia, fundada em onze de Outubro de mil novecentos e noventa e um, adiante designada por FPO é uma federação cultural, desportiva e recreativa que se rege pelos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno e pela demais legislação em vigor.
2 -A Federação Portuguesa de Ornitologia durará por tempo indeterminado.