Artigo 5.º
Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, constituída por todos os sócios, a Direcção e o Conselho Fiscal, os quais serão eleitos pela Assembleia Geral, por períodos de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Está conforme.
20 de Outubro de 2009. - A Notária, Júlia Maria Mateus da Silva.
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