Artigo 1.º
Critérios de elegibilidade
1 -São consideradas elegíveis as entidades da economia social que comprovem, por via documental:
a)estarem regularmente constituídas e registadas;
b)disporem de contabilidade organizada conforme o previsto na Lei;
c)preencherem os requisitos legais necessários para o exercício da atividade a que se propõem;
d)não se encontrarem em situação de incumprimento relativamente a apoios financeiros concedidos;
e)não terem salários em atraso nem terem sido condenadas por violação da legislação de trabalho;
f)terem a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
g)terem a sua sede social na Freguesia de Charneca de Caparica e Sobreda ou nela desenvolvam atividades relacionadas com o apoio solicitado.
2 -A não apresentação de qualquer dos documentos referidos no número anterior implicará no indeferimento das candidaturas.