Artigo 1.º
Objeto
O objeto do presente regulamento interno é a organização e o funcionamento dos serviços intermunicipais da Comunidade Intermunicipal do Cávado.
Artigo 2.º
Natureza jurídica e legislação aplicável
A Comunidade Intermunicipal do Cávado, adiante designada por CIM Cávado, é uma pessoa coletiva de direito público, regulada especificamente pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e genericamente por outra legislação aplicável.
Artigo 3.º
Princípios de atuação
1 -Os serviços que constituem a estrutura orgânica e os funcionários neles integrados atuam no quadro jurídico definido por lei e devem orientar-se, designadamente, pelos seguintes princípios:
a)Prossecução dos objetivos definidos pelos órgãos da CIM do Cávado;
b)Serviço público aos Municípios da CIM do Cávado e às respetivas populações;
c)Flexibilidade da gestão;
d)Participação e responsabilização;
e)Articulação e cooperação interorgânica; e,
f)Racionalização dos recursos.
2 -O funcionamento dos serviços baseia-se na estrutura definida no presente regulamento e obedece a um modelo organizacional de gestão participada e integrada em ordem à realização dos objetivos, com controlo sistemático dos resultados e a avaliação contínua do desempenho.
Artigo 4.º
Instrumentos de gestão
c)Contabilidade legalmente aplicável;
d)Os documentos de prestação de contas;
e)A norma de controlo interno.
Artigo 5.º
Competências Gerais do Secretariado Executivo Intermunicipal
1 -Compete ao secretariado executivo intermunicipal:
a)Elaborar e submeter à aprovação do conselho intermunicipal os planos necessários à realização das atribuições intermunicipais;
b)Participar, com outras entidades, no planeamento que diretamente se relacione com as atribuições da comunidade intermunicipal, emitindo parecer a submeter a apreciação e deliberação do conselho intermunicipal;
c)Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central;
d)Colaborar com os serviços da administração central com competência no domínio da proteção civil e com os serviços municipais de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos, bem como nas operações de proteção, socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
e)Participar na gestão de programas de desenvolvimento regional e apresentar candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas;
f)Preparar para o conselho intermunicipal a proposta do plano de ação e a proposta do orçamento, assim como as respetivas propostas de alteração e revisão;
g)Executar as opções do plano e o orçamento;
h)Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo conselho intermunicipal;
j)Preparar para o conselho intermunicipal a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da comunidade intermunicipal e respetiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas;
k)Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse intermunicipal, em parceria com entidades da administração central;
l)Elaborar e submeter à aprovação do conselho intermunicipal projetos de regulamentos com eficácia externa da comunidade intermunicipal;
m)Proceder à aquisição e locação de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo conselho intermunicipal;
n)Dirigir os serviços intermunicipais;
o)Alienar bens móveis, dependente de autorização quando o valor se encontre acima do limite definido pelo conselho intermunicipal;
p)Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;
q)Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;
r)Enviar ao Tribunal de Contas as contas da comunidade intermunicipal;
s)Executar projetos de formação dos recursos humanos dos municípios;
t)Executar projetos de apoio à gestão municipal;
u)Exercer as competências delegadas nos termos dos contratos previstos no artigo 120.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
w)Apresentar propostas ao conselho intermunicipal sobre matérias da competência deste;
2 -As competências previstas nas alíneas b), c), d), k), p) e q) do número anterior são exercidas por delegação do conselho intermunicipal.
Artigo 6.º
Competências Específicas do Secretariado Executivo Intermunicipal no âmbito da direção dos serviços intermunicipais
1 -O Secretário Executivo Intermunicipal é o responsável pela gestão corrente dos assuntos e pela direção dos serviços intermunicipais da CIM Cávado.
2 -No âmbito da direção dos serviços o Secretário Executivo Intermunicipal detém designadamente os seguintes poderes:
a)Disciplinar, desde o início do procedimento até à proposta de sanção;
b)Avaliação dos trabalhadores, no âmbito do sistema de avaliação legalmente previsto;
c)Recrutamento de pessoal, nos termos da lei.
Artigo 7.º
Delegação e subdelegação
1 -O Secretário Executivo Intermunicipal poderá delegar as suas competências próprias, de acordo com a lei, nos responsáveis máximos das unidades orgânicas.
2 -O Secretário Executivo Intermunicipal poderá subdelegar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, as competências que lhe tenham sido delegadas pelo Conselho Intermunicipal ou pelo Presidente do Conselho Intermunicipal.
Artigo 8.º
Superintendência
a)A sua correta atuação na prossecução das atribuições que lhe estão cometidas legal e estatutariamente;
b)O cumprimento dos princípios de gestão corretos e adequados à realidade concreta da CIM do Cávado.
Artigo 9.º
Dever de informação
Todos os trabalhadores têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos da CIM do Cávado nos assuntos que respeitem às competências das unidades orgânicas em que se integram.
Organização e funcionamento dos serviços
Artigo 10.º
Estrutura
Para a prossecução das respetivas atribuições a CIM do Cávado adota uma estrutura orgânica de natureza mista (hierárquica e matricial), de acordo com o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
Artigo 11.º
Organização
1 -Os serviços intermunicipais da CIM do Cávado são os que constam de organigrama anexo, que faz parte integrante deste regulamento.
2 -A estrutura flexível é fixada em:
a)uma unidade orgânica consubstanciada na Divisão Administrativa e Financeira a que corresponde um cargo dirigente de direção intermédia de 2.º grau;
b)quatro subunidades orgânicas com a designação de: Subunidade Orgânica de Gestão do PDCT do Cávado; Subunidade orgânica de Estudos e Projetos, Subunidade orgânica de Gestão do Serviço Público de Transportes de Passageiros e Subunidade orgânica de Desenvolvimento e Planeamento de Políticas Sociais, sendo dirigidas por dirigentes de direção intermédia do 3.º grau.
3 -Para efeitos da parte final da alínea b) do número anterior o estatuto remuneratório dos titulares de direção intermédia de 3.º grau não poderá ultrapassar a 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 12.º
Competências Comuns aos Diversos Serviços
a)Elaborar e submeter a aprovação superior, procedimentos, instruções, circulares, normas e regulamentos, que se mostrem necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de política, adequadas a cada serviço;
b)Colaborar na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento, programação e controlo da atividade da CIM do Cávado;
c)Coordenar e dinamizar a atividade das unidades orgânicas, assegurando a atempada execução das tarefas respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;
d)Assistir, sempre que for assim determinado, às reuniões dos órgãos, de grupos de trabalho ou outras promovidas no âmbito da atividade da CIM do Cavado;
e)Zelar pelo cumprimento dos deveres dos trabalhadores, designadamente de assiduidade, em conformidade com as disposições legais e regulamentos em vigor;
f)Preparar, quando disso incumbidos, as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação dos órgãos;
g)Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos nas respetivas áreas de intervenção;
h)Assegurar que a informação necessária circule entre serviços, com vista ao seu bom funcionamento;
i)Respeitar a correlação entre o plano de atividades e o orçamento da CIM Cávado;
j)Assegurar a gestão corrente de meios e recursos afetos a projetos e ações intermunicipais nos seus domínios de intervenção;
k)Remeter ao arquivo geral os processos e documentos desnecessários ao funcionamento do serviço;
l)Preparar e desenvolver ações de apoio aos municípios nos domínios da elaboração de projetos, acompanhamento e fiscalização;
m)Recolher e gerir a documentação e informação necessária ao seu próprio funcionamento;
n)Executar as demais tarefas cometidas por regulamento, deliberação dos órgãos, despacho do Presidente do Conselho Intermunicipal ou decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal.
Artigo 13.º
Divisão Administrativa e Financeiro
1 -Compete à Divisão Administrativa e Financeira designadamente as seguintes competências:
a)Apoiar os órgãos na administração e otimização dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
b)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos quer humanos quer materiais e financeiros;
c)Apoiar na execução de projetos, designadamente ao nível do acompanhamento financeiro;
d)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expediente e arquivo de todos os documentos das diversas áreas;
e)Organizar e colaborar na elaboração do orçamento, opções do plano e os documentos de prestação anual de contas;
f)Assegurar o registo contabilístico e o controlo financeiro;
g)Apoiar administrativamente o funcionamento das unidades e órgãos da CIM Cávado;
h)Gerir a Central de Compras da CIM Cávado, promovendo a agregação de necessidades e conduzindo os respetivos processos de celebração de acordos quadro;
j)Assegurar o serviço de atendimento; e,
k)Assegurar o serviço de limpeza.
2 -A Divisão Administrativa e Financeira compreende os seguintes setores:
d)Apoio Administrativo e Documentação;
e)Central de compras e Aprovisionamento;
f)Gestão do Património; e,
g)Gestão do Sistema de Requalificação.
Artigo 14.º
Subunidade Orgânica de Gestão do PDCT do Cávado
1 -Compete à Subunidade Orgânica de Gestão do PDCT do Cávado designadamente as seguintes competências:
a)Exercer as funções de gestão técnica de programas e projetos contratualizados com a administração central, nomeadamente no âmbito da gestão de fundos comunitários;
b)Exercer as competências resultantes do contrato de delegação de competências celebrado com as Autoridades de Gestão do Portugal 2020;
c)Adotar no seu funcionamento as regras, orientações técnicas e procedimentos que lhe forem determinados pelos sistemas de gestão e controlo das autoridades de gestão com quem forem celebrados os respetivos contratos de gestão.
2 -A Subunidade Orgânica de Gestão do PDCT do Cávado compreende os seguintes setores:
b)Acompanhamento Financeiro; e,
Artigo 15.º
Subunidade Orgânica de Estudos e Projetos
1 -Compete à Subunidade Orgânica de Estudos e Projetos designadamente as seguintes competências:
a)Realizar planos, programas, estudos e avaliações de carências nos domínios de intervenção da CIM Cávado;
b)Apoiar os órgãos da CIM Cávado no acompanhamento e na avaliação de planos, programas, projetos e ações de entidades terceiras com impacto na NUT III Cávado;
c)Assegurar a gestão, o acompanhamento, a análise técnica e a emissão de pareceres no âmbito de competências delegadas pelos respetivos Municípios ou transferidas pela administração central;
d)Elaborar, executar e controlar os projetos e as ações nos domínios de intervenção da CIM Cávado;
e)Propor e promover com eficiência e economia as aquisição de bens e serviços necessárias à execução dos projetos;
f)Elaborar as cláusulas técnicas e apoiar na elaboração das cláusulas jurídicas dos cadernos de encargos relativos aos procedimentos de aquisição de bens e de serviços;
g)Participar em projetos promovidos por outras entidades, parcerias, e outras formas de colaboração em iniciativas nos domínios de intervenção da CIM Cávado;
h)Apoiar tecnicamente os órgãos da CIM do Cávado e os municípios na gestão das participações em empresas, associações ou outras;
j)Preparar e realizar projetos e ações de promoção do Sistema de Informação Geográfica da CIM Cávado;
k)Assegurar o apoio transversal a todas as áreas da CIM Cávado no que respeita à Informação Geográfica e tecnologias inerentes;
l)Promover a qualificação dos serviços municipais na área do SIG da CIM Cávado; e,
m)Assegurar a manutenção, atualização e expansão da Base de Dados de Informação Geográfica e a sua divulgação junto dos técnicos municipais e público em geral.
2 -A Subunidade Orgânica de Estudos e Projetos compreende os seguintes setores:
a)Sistema de Informação Geográfico (SIG);
Artigo 16.º
Subunidade Orgânica de Gestão do Serviço Público de Transportes de Passageiros
a)Assegurar a organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;
b)Explorar através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros;
c)Determinar as obrigações de serviço público;
d)Assegurar o investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;
e)Assegurar o financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a este dedicado, e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes;
f)Preparar os instrumentos com a determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
g)Assegurar o recebimento de contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros;
h)Fiscalizar e monitorizar a exploração do serviço público de transporte de passageiros;
i)Realizar inquéritos à mobilidade no âmbito da respetiva área geográfica;
j)Promover a adoção de instrumentos de planeamento de transportes na respetiva área geográfica; e,
k)Divulgar o serviço público de transporte de passageiros.
Artigo 17.º
Subunidade orgânica de Desenvolvimento e Planeamento de Políticas Sociais
1 -A Subunidade orgânica de Desenvolvimento e Planeamento de Políticas Sociais compreende as seguintes áreas de intervenção:
c)Formação e qualificação; e,
2 -Compete à Subunidade orgânica de Desenvolvimento e Planeamento de Políticas Sociais as seguintes competências:
a)Elaborar, coordenar e executar os diagnósticos, planos, programas, medidas e projetos nas áreas de intervenção de educação, formação e qualificação, emprego e inclusão social, assim como assegurar os contactos institucionais com entidades externas;
b)Exercer funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a tomada de decisões nas áreas de intervenção de educação, formação e qualificação, emprego e inclusão social;
c)Coordenar, apoiar e acompanhar a execução, monitorização e avaliação das estratégias de desenvolvimento territorial da CIM Cávado nas áreas de intervenção de educação, formação e qualificação, emprego e inclusão social;
d)Coordenar os processos de planeamento, execução e avaliação dos Diagnósticos e Planos de Educação, Emprego, Formação e de Inclusão Social Intermunicipais e respetivos grupos de trabalho técnicos;
e)Assegurar a gestão, análise técnica e a emissão de pareceres no âmbito de competências delegadas pelos respetivos Municípios ou transferidas pela administração central, nas de intervenção de educação, formação e qualificação, emprego e inclusão social;
f)Promover e acompanhar redes intermunicipais de trabalho, partilha de informação e reforço das capacidades e competências técnicas, nas áreas de intervenção de educação, formação e qualificação, emprego e inclusão social da CIM Cávado;
g)Assegurar o acompanhamento e promover a articulação das Redes Sociais municipais, Conselhos Municipais de Educação e outros órgãos competentes nas áreas de intervenção, com as estratégias de desenvolvimento territorial da CIM Cávado;
h)Coordenar e participar na programação e execução de atividades nas áreas de intervenção de educação, formação e qualificação, emprego e inclusão social na CIM Cávado e nas autarquias associadas;
j)Apoiar a gestão e planeamento integrado da rede de equipamentos educativos, transporte escolar e de apoio social, por via da elaboração da Carta Social e Educativa Intermunicipal, articulando com as prioridades definidas a nível nacional e regional;
k)Promover a articulação da CIM Cávado com os serviços do setor público e privado e cooperativo no âmbito da execução de projetos nas áreas de intervenção de educação, formação e qualificação, emprego e inclusão social;
l)Organizar e participar em reuniões de Conselhos de Vereadores do Municípios do Cávado com o Pelouro de Educação, Formação e Inclusão Social;
m)Coordenar os processos de planeamento, execução e avaliação do Sistema de Antecipações de Necessidades de Qualificações (SANQ) e concertação da Rede de Oferta Formativa do Cávado, em estreita articulação com as entidades com competência nos domínios da educação e formação profissional;
n)Assegurar a sub-coordenação da Rede Intermunicipal das Bibliotecas de Leitura Pública, apoiando e acompanhando o Grupo de Trabalho Intermunicipal da Bibliotecas de Leitura Publica do Cávado;
o)Assegurar a representação da CIM Cávado na Plataforma Supraconcelhia do Cávado, em matéria de organização de recursos e planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível intermunicipal;
p)Preparar contratos e protocolos que formalizam as condições de cooperação técnica ou financeira com outras entidades;
q)Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e tomada de opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
3 -Compete ainda, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matéria das suas áreas de intervenção.
Artigo 18.º
Direção e chefia
1 -Os lugares de direção e chefia são providos de acordo com as regras legais em vigor.
2 -As unidades orgânicas que não disponham de lugares de direção ou de chefia são coordenadas pelo funcionário designado, para o efeito, pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, no âmbito da sua competência de direção dos serviços.
3 -O pessoal de direção e de chefia é responsável perante o Secretariado Executivo Intermunicipal pela orientação do respetivo serviço.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 19.º
Mapa de pessoal
1 -A CIM do Cávado dispõe do mapa de pessoal, aprovado anualmente com os instrumentos previsionais, que indica o número de postos de trabalho, bem como a caracterização dos postos de trabalho necessários ao desenvolvimento da atividade da CIM Cávado.
2 -A afetação de pessoal a cada unidade orgânica cabe ao Secretariado Executivo Intermunicipal da CIM do Cávado, no âmbito da sua competência de direção dos serviços.
3 -A distribuição e a mobilidade dos funcionários, dentro de cada unidade orgânica ou de cada serviço é da competência do dirigente.
Artigo 20.º
Aplicação do regulamento
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação do Secretariado Executivo Intermunicipal, sempre que a lei seja omissa nessa matéria.
Artigo 21.º
Criação e instalação das unidades orgânicas
As unidades que constituem a estrutura orgânica constante do presente Regulamento, consideram-se criadas desde já, mas a respetiva instalação é feita à medida das necessidades da CIM do Cávado, tendo em conta as possibilidades físicas, financeiras e a dotação de pessoal.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente alteração ao regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Conselho Intermunicipal.
2 de março de 2020. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIM Cávado, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
Organograma Funcional CIM Cávado