4 -Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do artigo décimo nono do Código das Sociedades Comerciais, ficam os Administradores autorizados a participar no capital social de outras sociedades, nomeadamente na sociedade BRITOURIQUE - Transformação de Britas de Ourique, S. A., e na sociedade VIMIBLOCOS - Exploração de Granitos do Vimieiro, S. A., assim como celebrar, alterar, aditar ou fazer cessar, antes do registo definitivo do contrato de sociedade, contratos de trespasse, cessão de exploração, contratos de arrendamento, para habitação, comercial ou outro fim, contratos de aquisição, compra, venda e permuta de bens imóveis, incluindo através de locação financeira, tendo por objecto prédios rústicos ou urbanos, incluindo fracções de prédios urbanos, contratos de compra e venda de bens móveis, incluindo veículos automóveis e outros móveis sujeitos a registo, contratos de prestação de serviços, mandatos, contratos de trabalho, contratos de depósito, cessão de créditos ou de posição contratual, contratos de seguro de quaisquer espécie, contratos de financiamento, comparticipação, apoio ou incentivo de actos ou actividades, incluindo com o Estado ou entidades públicas e particulares e contratos de fornecimentos de água, electricidade, telefone e telefax que sejam necessários e inerentes ao funcionamento da sociedade, bem como abrir e movimentar contas bancárias em nome da sociedade, prestar, constituir, beneficiar e fazer cessar cauções, fianças, avales ou outro tipo de garantia, incluindo hipoteca e penhor ou outros ónus sobre bens moveis ou imóveis.