b)Segundo a tabela C, em anexo, quanto à modalidade da alínea b) do referido artigo 4.º
2 -(Redação atual.)
3 -(Redação atual.)
Artigo 14.º
1 -Ao atingirem os 70 anos de idade, os sócios podem solicitar a conversão de 50 % das quotas pagas em renda mensal, mantendo sempre a sua qualidade de sócio.
2 -A opção prevista no número anterior implica a perda do subsídio por morte e a dedução das quantias recebidas a título de reembolso dos vencimentos perdidos por doença.
3 -As regras atinentes à atribuição da referida renda constam do regulamento aprovado nos termos do artigo 25.º dos presentes Estatutos.
Artigo 17.º
1 -A importância do subsídio por morte será liquidada de uma só vez, nos termos do artigo 20.º
2 -(Redação atual.)
Artigo 19.º
1 -(Redação atual.)
a)(Redação atual.)
b)(Redação atual.)
c)(Revogada.)
2 -(Redação atual.)
3 -(Redação atual.)
4 -(Redação atual.)
a)(Redação atual.)
b)(Redação atual.)
c)Até aos 60 anos de idade, na modalidade de quota atuarial.
5 -Se o sócio optar pela modalidade prevista na alínea b) do n.º 1, pode aumentar o subsídio até aos 60 anos de idade, funcionando o quantitativo do aumento como nova subscrição.
6 -(Redação atual.)
Artigo 25.º
1 -A pedido do sócio, o montante do subsídio por morte pode ser transformado numa renda mensal, nos termos e condições do regulamento elaborado de acordo com adequado estudo atuarial.
2 -A opção por esta modalidade inviabiliza a opção prevista no artigo 14.º
Artigo 68.º
1 -O reembolso do vencimento perdido por doença do sócio não pode exceder a parte do vencimento base perdido pelo sócio durante 90 dias em cada ano, com o limite anual máximo correspondente ao valor de 12 quotas.
2 -Os quantitativos dos reembolsos poderão ser revistos pela Assembleia-geral desde que excedam, anualmente, 10 % dos rendimentos provenientes dos fundos capitalizados pelo Cofre.
Artigo 69.º
Para ser concedido o reembolso é necessário que o sócio o solicite até ao último dia do terceiro mês seguinte ao do desconto no vencimento.
29 de abril de 2021. - O Secretário, José Mário Leite Pires, em substituição, do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.