Artigo 1.º
Definições
a)«Sistema de débitos directos» (SDD) - conjunto de regras e infra-estruturas operacionais que permitem pagamentos por débito directo em conta, decorrentes de relação contratual e que envolvem credor, devedor e instituições de crédito respectivas;
b)«Débito directo» - débito, em conta bancária, com base numa autorização de débito do devedor e numa instrução de cobrança transmitida pelo credor;
c)«Credor» - entidade autorizada pelo devedor a efectuar cobranças através do SDD;
d)«Devedor» - entidade que autoriza que lhe sejam efectuadas cobranças através do SDD;
e)«Autorização de débito em causa» - consentimento expresso do devedor a uma instituição de crédito pelo qual permite débitos directos de montante fixo, variável ou até um valor e ou data previamente definidos na conta de depósitos aberta em seu nome nessas instituição de crédito;
f)«Sistema Multibanco» - conjunto de infra-estruturas que viabiliza a realização de operações, composto por sistemas aplicacionais, de telecomunicações e centros de processamento de dados, bem como outros meios de responsabilidade da SIBS - Sociedade Interbancária de Serviços ou de terceiros, normalmente identificados por «ATM - automated teller machines», «caixas multibanco» e «caixas de pagamento automático».