Artigo 1.º
Objeto
a)Definir os elementos de prestação de contas que devem ser publicados e enviados ao Banco de Portugal;
b)Definir os termos e periodicidade de publicação e envio ao Banco de Portugal dos elementos de prestação de contas;
c)Estabelecer procedimentos de manutenção e disponibilização da informação de suporte à preparação das demonstrações financeiras.