b)Para as seguintes finalidades:
Exercer funções de supervisão prudencial, comportamental e de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
Exercer as funções de autoridade macroprudencial nacional e de autoridade de resolução nacional;
Regular, fiscalizar e promover o bom funcionamento dos sistemas de pagamentos;
Regular, fiscalizar e promover o bom funcionamento da atividade de recirculação de numerário;
Orientar e fiscalizar os mercados monetário e cambial;
Exercer funções no âmbito da política regulatória;
Efetivar a responsabilidade contraordenacional; e, ainda,
Recolher e elaborar estatísticas monetárias, financeiras, cambiais e da balança de pagamentos, tal como da demais informação necessária ao desenvolvimento das suas atribuições.
Para o desempenho cabal das suas atribuições e competências, os Serviços do Banco de Portugal mantêm um contacto regular, quer presencial, quer por via postal ou através de meios eletrónicos com diversas entidades, que fornecem ao Banco de Portugal dados pessoais dos seus trabalhadores ou de outras pessoas singulares que lhes prestam serviços.