Artigo 1.º
Alteração ao Aviso do Banco de Portugal n.º 11/2014
O artigo 1.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 11/2014, de 22 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º[...]O presente Aviso tem por objeto regulamentar a aplicação dos requisitos prudenciais estabelecidos no Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013 (Regulamento (UE) n.º 575/2013) às seguintes entidades:a)[...];b)[...];c)[...];d)[...];e)[...];f)Banco Português de Fomento, S. A.;g)[...].