Artigo 1.º
Objeto
O presente Aviso regulamenta a aplicação, pelos prestadores de serviços de pagamento, de limites de montante às operações de pagamento eletrónicas em que sejam beneficiárias a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.