Artigo 1.º
Âmbito subjetivo
O presente Aviso é aplicável às instituições de crédito e às sociedades financeiras, doravante designadas por «instituições».
Âmbito subjetivo
O presente Aviso é aplicável às instituições de crédito e às sociedades financeiras, doravante designadas por «instituições».
Objeto
Modalidade de financiamento
Níveis de financiamento
Avaliação e relatório atuarial
Políticas de gestão do risco
Requisitos de divulgação
Regras especiais
Deveres de informação
Norma revogatória
Entrada em vigor