Artigo 1.º
Âmbito
1 -As cobranças que se efectuem por débito em conta, independentemente do sistema, meio ou processo utilizado pelos credores ou pelas instituições de crédito para tal efeito, com exclusão das efectuadas através do sistema de débitos directos (SDD), passam a regular-se pelo disposto no presente aviso.
2 -São excluídas do âmbito deste aviso e processadas através do SDD as cobranças que se efectuem por débito em conta sediada em instituição de crédito diferente da do credor.