1 -Os espaços culturais, assinalados na planta de ordenamento síntese, integram elementos do património construído com interesse, nomeadamente:
Moinho do Latão;
Moinho da Arroteia;
Moinhos da Pousada;
Moinho das Castanhas;
Moinho do Arneiro;
Moinho do Botelho;
Moinhos da Gaifona;
Moinhos da Mesquita;
Moinhos do Bengado;
Moinho de Vale de Galega;
Moinho do Palmeiro;
Moinhos da Menta;
Moinho do Alportel;
Moinhos de Cabeça do Velho;
Azenha da Fonte Férrea; Azenha do Alportel;
Azenha de Vale de Estacas;
Azenha da Ribeira de Alportel;
Azenha do Pego Escuro;
Azenha da Várzea do Velho;
Azenha da Fonte do Touro;
Azenha da Fonte do Mouro;
Azenha de Hortas e Moinhos;
Azenha da Mesquita.
2 -Os elementos de património construído referidos no número anterior devem ser conservados e recuperados de acordo com normativa a estabelecer em regulamento municipal, que deverá prever, caso a caso, áreas envolventes com condicionamentos específicos, tendo em conta as regras constantes do presente Regulamento quanto aos usos e edificabilidade previstos para as zonas onde se localizam.
SECÇÃO II
Dos espaços agrícolas