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Artigo 70.ºInfra-estruturas viárias municipais principais

Vigente desde: 22/05/2009
1 -As infra-estruturas viárias municipais principais integram as seguintes vias:
a)Estrada de ligação da sede do concelho a Almargens (troço da actual EM 513);
b)Estrada de ligação da sede do concelho a Bico Alto, Pêro de Amigos, Parizes, Javali, Cova da Muda e Alportel (actuais EM 513+CM 1202);
c)Estrada de ligação de Farrobo norte a São Romão (actual EM 1203 e o troço da EM 523);
d)Estrada de ligação de Almargens à estrada referida na alínea b) deste número;
e)Estrada de ligação de Mealhas à estrada referida na alínea b) deste número (troço do actual CM 1206);
f)Estrada de ligação de Mealhas à estrada intermunicipal São Brás-Tavira;
g)Estrada de ligação da estrada intermunicipal São Brás-Tavira à estrada regional São Brás-nó da VLA de Moncarapacho (troço do actual CM 1206);
h)Estrada de ligação da estrada intermunicipal São Brás - Loulé a Corotelo (troço da actual EM 523);
i)Estrada de ligação de Corotelo a Vale de Carvalho (troço da actual EM 523);
j)Estrada de ligação de Vilarinhos a Gralheira (troço da actual EN 270);
l)Estrada de ligação de Gralheira à sede do concelho (troço da actual EN 270);
m)Estrada de ligação da sede do concelho à estrada intermunicipal São Brás-Tavira junto ao Cerro das Árvores (troço da actual EN 270);
n)Estrada de ligação de Javali ao limite do concelho (EM 513).
2 -A infra-estrutura rodoviária municipal programada, de ligação entre Cerro de Alportel e o limite poente do concelho, uma vez executada, classificar-se-á na categoria referida no presente artigo.
3 -O dimensionamento da infra-estrutura viária municipal principal é definido pelos seguintes parâmetros:
a)Faixa mínima de rodagem - 7 m;
b)Bermas e valetas - 1 m para cada lado da faixa de rodagem;
c)Faixa adjacente - 20 m para cada lado do eixo da via.

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