Artigo 1.º
Normas habilitantes
O presente Regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, o artigo 23.º, n.º 2, alínea h), artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e v) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, artigo 6.º, n.º 2, alínea e) da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, artigo 3.º, n.º 1, alíneas a) e e) do n.º 1, e artigo 10.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto na sua atual redação, bem como o Decreto-Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro, a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, todos na sua atual redação.