k)No âmbito do apoio à coordenação da brigada de sapadores florestais:
I. Acompanha as ações de silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras;
II. Acompanha as ações de manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos;
III. Acompanha as ações de manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal;
IV. Articula com ICNF, ANEPC e Serviço Municipais de proteção civil as ações no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, nomeadamente, as ações de Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós -rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda os sapadores florestais agentes de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da ANPC.