Artigo 1.º
Âmbito e objectivos
1 -O Centro de Inovação em Engenharia Electrotécnica e de Energia, adiante designado por CIEEE, é uma unidade de investigação do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, adiante designado por IST, nos termos do Artigo 43.º, número 3, e Artigos 50.º e 51.º dos Estatutos do IST, resultou dum processo participado e voluntário de fusão de três Centros do IST, designadamente: o Centro de Automática da Universidade Técnica de Lisboa (CAUTL), o Centro de Energia Eléctrica (CEEL), e o Centro de Electrotecnia Teórica e Medidas Eléctricas (CETME) e mereceu a aprovação do Departamento de Engenharia Electrotécnica de Computadores.
2 -O CIEEE tem como objectivo a criação e a transferência de ciência e de tecnologia, no domínio da engenharia electrotécnica e da energia e em domínios afins, promovendo e realizando actividades de investigação científica, fundamental ou aplicada; desenvolvimento tecnológico; divulgação científica e tecnológica, nomeadamente:
a)Na realização de actividades de investigação e desenvolvimento conducentes à valorização científico-técnica dos seus membros e à obtenção dos graus de mestrado, doutoramento e agregação, apoiando assim a formação qualificada de recursos humanos para que acompanhem e participem na criação de nova ciência e nova tecnologia;
b)No fomento da apresentação de projectos de investigação a programas de financiamento nacionais ou estrangeiros e na internacionalização da actividade de investigação e incentivo da intervenção em áreas emergentes, nomeadamente em domínios interdisciplinares;
c)Na prestação de serviços de investigação de qualidade orientados para as necessidades da comunidade, de forma a promover a transferência de conhecimento e tecnologia, o registo de patentes, assim como actividades de comercialização de ciência e tecnologia e o desenvolvimento de protótipos.
3 -O CIEEE subscreve o princípio fundamental da liberdade de investigação (vide Magna Charta Universitatum), pelo que garante ao conjunto dos seus membros a não limitação da escolha do objecto de investigação, da condução da investigação e dos meios de disseminação da mesma.
Capítulo I
Organização interna