Artigo 2.º
Valor da bolsa
O valor da bolsa é de cinco vezes o salário mínimo nacional em vigor no início do ano lectivo em que é atribuída.
Valor da bolsa
Número de bolsas
Atribuição
Distribuição das bolsas
Admissão
Critérios de seriação
Processo de seriação
Candidatura
Prazos
Casos omissos
Entrada em vigor
Revogação