Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Código de Ética e Conduta é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do n.º 1 do artigo 5.º e artigo 7 do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro, do artigo 75.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, que aprova a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 do artigo 24.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados, de 27 de abril de 2006 e do artigo 15.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e, por último, nos termos do n.º 1 e alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, todos na redação atual.