Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, e de acordo com o estabelecido na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, a Diretiva n.º 23/93, de 24/05, do Conselho. Nacional de Qualidade e as NP 15288-1:2009, 15288-2:2009 e NP 4542:2016, o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, atualizado pelo Dec. Lei n.º 09/2021, de 29 de janeiro.