Artigo 1.º
Conceito, destinatários e objeto
1 -O Programa de Arrendamento para Subarrendamento (doravante designado por Programa), foi aprovado em reunião de Executivo Municipal de 21 de fevereiro de 2022 e por deliberação da Assembleia Municipal de 31 de março de 2022, constituindo-se como um dos eixos de acesso à habitação através do regime do arrendamento apoiado, neste caso, mobilizando propriedade não municipal, em regime de contrato de arrendamento e de subarrendamento.
2 -O Município financia este Programa de apoio a famílias identificadas na Estratégia Local de Habitação sendo que uma parte do financiamento decorre de verba disponibilizada pelo acordo de colaboração celebrado com o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, doravante designado por IHRU, no âmbito da candidatura ao 1.º Direito, e outra parte resulta de recursos próprios, do orçamento municipal.
3 -O Município de São João da Madeira é responsável pela gestão de todos contratos de arrendamento e subarrendamento celebrados ao abrigo do presente Programa, bem como pela consulta pública de arrendamento e pelo processo de atribuição dos imóveis para subarrendamento.
4 -No âmbito do Programa, o Município de São João da Madeira, na condição de sujeito passivo, celebra contratos de arrendamento para fins habitacionais com os proprietários, superficiários e usufrutuários de imóveis, doravante designados "senhorios", que reúnam as condições descritas no presente documento, com expressa autorização para subarrendamento aos candidatos atribuídos, nos termos previstos neste regulamento.
5 -Na condição de arrendatário/ativo, o Município de São João da Madeira coloca os imóveis referidos no número anterior no mercado de arrendamento municipal, sendo da responsabilidade do mesmo ou da empresa Habitar S. João, EM assegurar os procedimentos tendentes ao arrendamento habitacional e respetiva gestão, bem como a atribuição dos imóveis e gestão dos contratos de subarrendamento de natureza habitacional para habitação própria permanente com quem venha a celebrar contrato.
6 -O Município de São João da Madeira, no âmbito do Programa, poderá conferir à empresa Habitar S. João, E. M., mandato administrativo para cumprimento dos seus objetivos, atuando a empresa em nome próprio, na condição de entidade adjudicante e contraente público, e no interesse do Município de São João da Madeira, nos termos e condições que vierem a ser definidos em contrato elaborado para o efeito.