Artigo 1.º
Lei habilitante
1 -O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 310/202 de 18 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado sucessivamente pelos Decretos-Leis n.os 15/2009 e 17/2009, de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro, 83/2014, de 23 de maio, Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro, e Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21/01, do Despacho n.º 7511/2014, de 9 de junho, Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, Decreto-Lei n.º 10/2018 de 14 de fevereiro e no âmbito das competências previstas na alínea k), n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.