Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Código de Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho aplica-se a todos os dirigentes, trabalhadores do Município de São Pedro do Sul, independentemente do vínculo de emprego público a que se encontram sujeitos, bem como a estagiários e outros colaboradores e a todos os que exerçam atividade nas instalações do Município de São Pedro do Sul.