Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento designado Sala de Atividades é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 23.º, n.º 2, alíneas d) e h), artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e artigo 33.º, n.º 1, alíneas k), u) e v), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Dos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular.