4 -"Existirá ainda redução em 50 % das taxas previstas no artigo 29.º a 31.º e 37.º nos seguintes casos:
"Sempre que seja dividido um lote de um loteamento previamente existente que não implique um aumento do número de fogos superior a 5 % e não tenham sido efectuadas, nos últimos 10 anos alterações ao loteamento superiores a essa percentagem. "
201821255