Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, do artigo 23.º, da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e das alíneas k), o) e ff), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dos artigos 16.º, 20.º e 21.º, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, na sua atual redação.