Artigo 19.º
Prazos de empréstimo domiciliário
4 -Após a confirmação da reserva dos documentos, o utilizador deve proceder ao seu levantamento para consulta na Biblioteca ou para empréstimo domiciliário, no prazo de dois dias úteis.
5 -A não devolução dos documentos no prazo estipulado fundamenta a aplicação de sanções previstas no artigo 32.º
CAPÍTULO V
Sector de informática e multimédia