Artigo 3.º
Modelo de Estrutura Orgânica
1 -A organização dos serviços municipais obedece ao modelo estrutural hierarquizado, que compreende o número máximo total de 3 (três) unidades orgânicas flexíveis lideradas por cargos de direção intermédia de 2.º grau, 4 (quatro) unidade orgânica flexível liderada por cargo de direção intermédia de 3.º grau e um número máximo total de 6 (seis) subunidades orgânicas.
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]
5 -[...]
6 -[...]
ANEXO II
Alteração à Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais
a)São alterados os artigos 7.º, 8.º que passam a ter a seguinte redação:
b)São criados os artigos 7.º-A, 8.º-A, que passam a ter a seguinte redação: