a)(...)
b)Construção, reconstrução, alteração e ampliação de edifícios em parcelas já constituídas ou em parcelas resultantes de destaque nos termos da legislação em vigor:
Índice de utilização líquido: 1,8 aplicável a uma profundidade máxima de 20 m, a partir do arruamento
Número máximo de pisos: três ou 9,5 m de cércea;
Têm de ser garantidos os alinhamentos estabelecidos pelas construções existentes ou que venham a ser fixados pela Câmara Municipal;
Infraestruturas: obrigatoriamente ligadas às redes públicas;
Estacionamento: um lugar por cada 100 m2, de superfície de pavimento para parcelas com frente superior a 10 m.