Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Competência e responsabilidade
Tipos de resíduos sólidos
Artigo 3.º
Definição de resíduos
Artigo 4.º
Resíduos sólidos urbanos (RSU)
Artigo 5.º
Resíduos sólidos especiais
Sistema de resíduos sólidos urbanos
Artigo 6.º
Definição
Artigo 7.º
Instalações e operações técnicas
Artigo 8.º
Definições
Remoção de resíduos sólidos urbanos
Deposição e acondicionamento
Artigo 9.º
Deposição e recolha
Artigo 10.º
Tipos de recipientes de deposição
Artigo 11.º
Distribuição e colocação de contentores
Artigo 12.º
Acondicionamento e deposição
Artigo 13.º
Horário de deposição
Artigo 14.º
Responsabilidade do produtor ou detentor de resíduos
Recolha e transporte dos resíduos urbanos
Artigo 15.º
Recolha e transporte
Artigo 16.º
Limpeza pública
Remoção de resíduos sólidos especiais
Artigo 17.º
Resíduos sólidos de grandes produtores
Artigo 18.º
Entulhos
Artigo 19.º
Recolha de resíduos sólidos domésticos Volumosos
Artigo 20.º
Recolha de resíduos verdes urbanos
Artigo 21.º
Outros resíduos sólidos especiais
Remoção selectiva e reciclagem
Artigo 22.º
Recolha selectiva e reciclagem
Limpeza das áreas exteriores de estabelecimentos e estaleiros de obras
Artigo 23.º
Áreas de ocupação comercial e confinantes
Artigo 24.º
Áreas confinantes com estaleiros
Tratamento, valorização e destino final
Artigo 25.º
Responsabilidade
Artigo 26.º
Utilização do aterro sanitário
Artigo 27.º
Utilização de terrenos e instalações não licenciadas
Tarifas, fiscalização e sanções
Artigo 28.º
Tarifas e pagamento de serviços
Artigo 29.º
Utilizadores do sistema de resíduos sólidos urbanos
Artigo 30.º
Regime de tarifário
1 -2.1 - Consumos domésticos:
5 -São considerados agregados familiares numerosos, para efeitos de aplicação do tarifário previsto no n.º 1.2.1.2 do artigo 30.º, os agregados constituídos por 5 ou mais elementos que, mediante apresentação de requerimento solicitem a atribuição de tarifa de água para agregados familiares numerosos em modelo a fornecer pelos Serviços Administrativos de Água e Saneamento devidamente instruído com declaração de rendimento de IRS em vigor, nos termos do artigo 45.º-A do Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento de Água.
SECÇÃO II
Fiscalização e contra-ordenações
Artigo 31.º
Fiscalização
Artigo 32.º
Proibições relativas à deposição dos resíduos sólidos
Artigo 33.º
Interdições em geral
Artigo 34.º
Interdições e proibições nos espaços públicos
Artigo 35.º
Contra-ordenações e coimas
Artigo 36.º
Tentativa e negligência
Artigo 37.º
Sanções acessórias
Artigo 38.º
Produtores e detentores de resíduos sólidos especiais
Artigo 39.º
Omissões do Regulamento
Artigo 40.º
Norma revogatória
Fica expressamente revogado o Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos, aprovado pela Assembleia Municipal em 21 de Abril de 2006 e toda a regulamentação municipal existente sobre qualquer matéria objecto do presente Regulamento.
Artigo 41.º
Entrada em vigor