Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem como objeto a definição das normas a que obedece a constituição, composição e competências do Conselho Municipal da Juventude de Ponte da Barca, doravante abreviadamente designado CMJ, o qual se rege pelas disposições da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, do presente Regulamento e do seu Regimento.