Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem como leis habilitantes o n.º 1 do artigo 112.º, e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, artigo 2.º, alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro.