Artigo 1.º
Âmbito Territorial
1 -O presente regulamento faz parte integrante do Plano de Urbanização da Central Fotovoltaica, adiante designado por Plano ou PUCF e destina-se a orientar o uso, a ocupação e a transformação do solo para a área de intervenção deste.
2 -A área de intervenção do PUCF é de 320,53 hectares, localiza-se a Sudeste do perímetro urbano da Amareleja e abrange os prédios rústicos n.os 1 (Tapada Dr. Garcia), 6, 7 e 54 (Monte do Aeródromo) da secção I1 da Amareleja, encontrando-se delimitada na Planta de Zonamento e restantes peças gráficas do Plano.