Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal
Introdução no Regulamento do PDM de Ribeira de Pena de um novo artigo exclusivamente direcionado a permitir o licenciamento (legalização) das explorações e atividades que tenham obtido parecer favorável, ou favorável condicionado, à luz do RERAE, com a seguinte redação:
«Artigo 88.º-ARegime Excecional de Regularização de Atividades EconómicasAs operações urbanísticas que não se encontrem licenciadas, podem ser objeto de legalização, mesmo que haja divergência com os usos admitidos e o respetivo regime de edificabilidade na área em que os mesmos se inserem, desde que estes tenham o pedido de regularização no âmbito do RERAE (Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas), junto das entidades coordenadoras, e cujas atividades económicas tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada, tomada em conferência decisória e demonstrem cumprir as condições de regularização que hajam sido impostas.»